Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDIO SABINO SOARES Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS SILVA - SP247551
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001452-52.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente
Vistos. Designo perícia médica judicial para o dia 18/04/2023 às 17h30min - LUCIANO ROBERTO DE CARVALHO - Medicina legal e perícia médica, a se realizar nas dependências deste Juizado Especial Federal. Considerando a situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, o ingresso das pessoas no prédio do Fórum Federal de São Vicente, se dará mediante a apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais e, no caso das não vacinadas, poderão ter acesso às dependências se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, desde que realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas, todas as vezes que for necessário ingressar ou permanecer nas dependências deste fórum, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Apenas será permitido o ingresso da parte autora com 10 minutos de antecedência ao horário da perícia, portando documento pessoais com foto, bem como de somente um acompanhante e se necessário. O uso de máscara de proteção é obrigatório, sem a qual não será permitida a entrada ou permanência nas dependências do Fórum. Em caso de ausência à perícia médica, a parte autora terá o prazo de 10 (dez) dias para justificá-la documentalmente nos autos sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que indique assistente técnico, bem como apresente os quesitos que entender pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, em atendimento a esta decisão, os quesitos que entender indispensáveis. Quesitos formulados com a inicial e não ratificados nesta ocasião serão desconsiderados. Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito. Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico. Fica o INSS intimado a apresentar, até a data da perícia, o laudo administrativo que fundamentou o indeferimento administrativo, sob pena de preclusão. Por fim, realize a Secretaria as providências necessárias para a anexação pelo INSS das telas do Sistema SABI. Intimem-se. SãO VICENTE, 10 de março de 2023.