Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MIGUEL DE SOUSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO - SP193207
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000372-77.2022.4.03.6140 Designo a audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 28.05.2026, às 15h00, para oitiva das testemunhas GARIEL RIBEIRO DE SOUZA e de MARIA CLEMENTINA DOS SANTOS RIBEIRO, que foram arroladas e qualificadas pelo autor (ID 295056416). Para a participação em audiência por videoconferência exige-se: a) disponibilidade de equipamento de informática que possibilite a transmissão de som e imagem em tempo real (computador, tablet ou celular com câmera e microfone), e; b) conexão com a Internet, com velocidade suficiente para suportar a transmissão de dados audiovisuais em tempo real. c) instalação de software/aplicativo de navegação na Internet (browser), como, por exemplo, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, etc. As partes e testemunhas que possuem equipamentos de informática e conexão com a Internet, com velocidade suficiente para a transmissão de som e imagem em tempo real, poderão participar da audiência por videoconferência a partir de suas residências. Não será admitida a oitiva de partes e testemunhas no mesmo imóvel (escritório, residência, etc.), de forma a resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, exigida pelo art. 456 do Código de Processo Civil. O acesso à sala de audiência virtual pelas partes, testemunhas, advogados e procuradores será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams. A sala de audiência virtual da 3ª Vara Federal de Santo André – SP deverá ser acessada por meio de um dos seguintes endereços eletrônicos (URLs) ou, ainda, por meio do QR Code abaixo indicado: OPÇÃO 01 - clique no link abaixo ou digite no navegador: https://teams.microsoft.com/meet/242529907210384?p=eSTbwGMY5HBpf9ucZt OU OPÇÃO 02 - QRcode: A seguir, quando aparecer a pergunta “Como você deseja ingressar na reunião do Teams?”, clique na opção “Continuar neste navegador”. Ato contínuo, o usuário deverá preencher seu nome, ativar o microfone e a câmera de seu celular ou computador e, por fim, clicar no botão. ANTE O EXPOSTO: Ficam as partes intimadas da designação de audiência de instrução e julgamento no local, data e horário informados no início da presente decisão. Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil, caberá ao(à) advogado(a) da parte intimar as testemunhas arroladas da audiência designada, informando o local, data e horário da audiência àquelas que participarão da solenidade de modo presencial, bem como repassando o link (endereço eletrônico) de acesso àquelas que participarão da audiência por meio de videoconferência. Ainda, chama-se a atenção do(a) causídico(a) para o disposto nos §1º, §2º e §3º do art. 455 do Código de Processo Civil. As partes, advogados, procuradores, defensores públicos e testemunhas que forem participar da audiência por meio de videoconferência (plataforma Microsoft Teams) deverão acessar a sala de audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, a fim de propiciar a adequada organização dos trabalhos e o início da solenidade no horário agendado. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal