Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EDGARD FERRAZ NAVARRO FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004755-45.2008.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de julgado que determinou à parte executada o pagamento de multa processual. Comprovada a liberação do pagamento (ID 238860272) e intimado o INSS (ID 171030999), nada mais foi impugnado quanto aos valores recebidos (ID 242473405).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 8 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
10/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2022, 19:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 18:33
Conclusão (para julgamento)
03/03/2022, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: EDGARD FERRAZ NAVARRO FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 D E S P A C H O SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, SOLICITE-SE PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via correio eletrônico ([email protected]). a conversão em renda dos valores de R$ 933,07 (Transferência de Valor ID: 072021000013660767) em favor do INSS de acordo com os códigos solicitados apontados no ID Num. 164763684 por meio da operação 635: UNIDADE GESTORA (UG): 513001 GESTÃO: 57904 (Fundo Geral da Previdência Social). Código de recolhimento: 10028-5 - Litigância de Má-fé Número de referência: número do processo judicial Competência: o mês de emissão CNPJ ou CPF do Contribuinte (Parte) Nome do Contribuinte: (Parte) Valor Principal: saldo do depósito. O ofício deverá estar acompanhado dos documentos constantes nos IDs Num. 164763684 e Num. 150467243 da presente decisão. CUMPRA-SE. Após a comprovação da transferência pela Caixa Econômica Federal,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004755-45.2008.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS, inclusive dando ciência do depósito ID Num. 91489069 e tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. SãO PAULO, 7 de dezembro de 2021.