Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIAS NOSOW Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007340-26.2015.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de julgado que determinou à parte executada o pagamento de honorários sucumbenciais. Comprovada a liberação do pagamento (ID 238860266) e intimado o INSS (ID 171034500), nada mais foi impugnado quanto aos valores recebidos (ID 239654230).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 8 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal