Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: CELCO APARECIDO Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA - SP251591, BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI - SP270596-B SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008442-93.2009.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença que determinou à parte executada o pagamento de honorários sucumbenciais. Comprovada a liberação do pagamento (ID 238860251) e intimado o INSS (ID 170119442), nada mais foi impugnado quanto aos valores recebidos (ID 243409372).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 8 de março de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal