Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: YELLOW EXCHANGE TRAVEL E AGENCIA DE TURISMO - EIRELI - EPP, JULIANA MAZZAFERRO BASILIO MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDSEN HIRATA DA SILVA - SP462770 D E S P A C H O 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias à CEF para cumprimento do despacho ID 300925616 (apropriação dos valores depositados nos autos e manifestação em termos de prosseguimento). 2. Decorrido o prazo sem a apropriação da quantia, determino o sobrestamento do feito por dois anos e meio, visto que a existência de saldo depositado na conta vinculada aos presentes autos impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022. 3. Decorrido o prazo acima estipulado, os autos serão reativados para que seja providenciada a restituição do valor transferido via SISBAJUD. 4. Verificado o levantamento do depósito e ausentes requerimentos, arquivem-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002162-27.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo