Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMARITA A REPRESENTANTE: SUELEM ANDREZA FRANCO MIRANDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RONILCE MARTINS MARQUES - SP136349 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: SUELEM ANDREZA FRANCO MIRANDA
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001716-69.2021.4.03.6321
Vistos. Solicite-se à CEF, pelo meio mais célere, que informe a este Juízo, se houve o levantamento total do(s) valor(es) depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) 86404468-9, agência 0354, operação 005, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta positiva, remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº. 01/2020. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal