Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KEILY DA SILVA FERREIRA, THIAGO DA COSTA RECH Advogado do(a)
EXEQUENTE: KEILY DA SILVA FERREIRA - MS21444 Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA RECH - MS22216
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5002235-03.2022.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença), objetivando o recebimento de débito relativo a verba sucumbencial referente aos autos 0005439-68.2007.4.03.6000. Intimada para pagar, a Executada postulou pela juntada dos comprovantes de depósito em contas dos exequentes (id 247755796). Instada a se manifestar, a Exequente confirmou o pagamento realizado e manifestou-se pela extinção da execução. Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, na data da assinatura eletrônica.