Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO SERGIO PASSARO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE YSHIYAMA - SP229805
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Face ao pedido retro e documentos apresentados, anote-se a prioridade por deficiência física. Não há que se falar em destaque de honorários contratuais, pois não solicitados a tempo, nos termos do art. 16 da Resolução CJF Nº 822/2023. "Resolução CJF nº 822/23 - Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento." Oficie-se ao E. TRF3R para retificação das opções abaixo descritas no ofício o precatório nº 20230181764 (Protocolo da requisição 20230176912), juntado ao ID 298056526, anotando-se a prioridade no respectivo ofício requisitório. Deverá constar: Deficiência Física? Sim Após, aguarde-se, em arquivo, o pagamento da quantia requisitada. Int. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001372-35.2018.4.03.6114