SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
HELENA LUIZA MARQUES LINS MARCONCINI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA
OAB/SP 259551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 11:31
Juntada de certidão
25/03/2022, 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
11/03/2022, 01:09
Juntada de certidão
15/02/2022, 17:18
Decorrido prazo de ELIZABETH MARKT em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:25
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZABETH MARKT Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA LUIZA MARQUES LINS MARCONCINI - SP264787, GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA - SP259551
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição (ID 118320548): A sentença proferida na ação de conhecimento permitiu o desconto dos valores recebidos a título de benefício de prestação continuada – LOAS, NB 702.806.296-2, no benefício de pensão por morte, limitado a 30% do valor mensal recebido. Entretanto, a importância a ser deduzida deve ser definida em execução definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado do processo n. 5007418-90.2019.4.03.6183. Traslade-se o inteiro teor desses autos para aquele feito. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. SãO PAULO, 2 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5012904-22.2020.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 12:43
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2021, 15:22
Conclusos para despacho
02/12/2021, 09:27
Transitado em Julgado em 17/11/2021
02/12/2021, 09:27
Decorrido prazo de ELIZABETH MARKT em 18/11/2021 23:59.