Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELZA ALMEIDA PIAGENTINI, NEUSA MARIA BUENO, ADHEMAR DE ALMEIDA BUENO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DALCIM - SP47248 TERCEIRO
INTERESSADO: ALIETA DE BARROS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ CARLOS DALCIM - SP47248 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001888-28.2014.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Embargos à Execução promovido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra ELZA ALMEIDA PIAGENTINI, NEUSA MARIA BUENO e ADHEMAR DE ALMEIDA BUENO. Definidos os valores devidos a título de sucumbência, foram bloqueados pelo sistema SISBAJUD e convertidos em renda em favor da exequente (ID 256809711 – fls. 153/154). A parte exequente, cientificada para manifestação acerca da transferência dos valores, informou que houve pagamento do valor em execução e requereu a extinção do feito e remessa dos autos ao arquivo (ID 269973285). Vieram os autos conclusos para sentença. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Como se pode constatar pelo documento anexado aos autos, a parte executada cumpriu a condenação a ela imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que, devidamente intimada, informou a satisfação de seu crédito e pugnou pela extinção da presente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA Juiz Federal Substituto