Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: STUDIO NEUZA ARAUJO SS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMELY ALVES PEREZ - SP315560
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000195-48.2017.4.03.6182 Intime-se a parte beneficiária acerca do depósito do valor correspondente à ordem de pagamento expedida. Ressalto que não há necessidade de qualquer ato do juízo para se efetivar o levantamento, bastando o comparecimento na instituição financeira correlata (Banco do Brasil), condicionado ao regramento próprio dessa para tal finalidade. Após, promova-se a restauração da classe (embargos à execução fiscal) de origem, finalmente arquivando-se. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.