Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANGELA GONCALVES - SP291006 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
AUTOR: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168
REU: FABIO RICARDO DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, NEIDE DA SILVA SANTOS ESPÓLIO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE: NEIDE DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
REU: FABIO RICARDO DOS SANTOS - SP342980 ESPÓLIO do(a)
REU: ANTONIO JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a)
REU: NEIDE DA SILVA SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos sob nº 5001084-71.2024.4.03.6116, a qual determinou a suspensão dos atos executórios deste processo, RECOLHA-SE o Mandado de Constatação do id 411635076, no estágio em que se encontrar, certificando-se o cumprimento nos autos. Intimem-se e, certificado o cumprimento da determinação acima, aguarde-se o resultado do processo 5001084-71.2024.4.03.6116 no arquivo provisório. Cópia desta decisão servirá de ofício/mandado de intimação e ou citação/carta precatória. Intimem-se e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001616-92.2008.4.03.6116