Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERIKA APARECIDA RODRIGUES ESTEVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIANA GONCALVES TAKARA - SP284649
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença e, no prazo marcado, não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. A parte exequente deverá comprovar que efetuou o levantamento dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do art. 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. No caso de eventual interposição de apelação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000602-95.2020.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal