Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARLENE APARECIDA SANTOS, objetivando o pagamento da importância de R$$ 55.331,95 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), valor apurado em outubro de 2019. decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário que acompanhou a inicial. Percorridos os trâmites legais, sobreveio petição da CEF noticiando a composição administrativa das partes (id. 286324133). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a ação monitória deve ser extinta, na forma da lei. Proceda a CPE ao levantamento das restrições em contas e bens da ré.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARLENE APARECIDA SANTOS, objetivando o pagamento da importância de R$$ 55.331,95 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), valor apurado em outubro de 2019. decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário que acompanhou a inicial. Percorridos os trâmites legais, sobreveio petição da CEF noticiando a composição administrativa das partes (id. 286324133). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a ação monitória deve ser extinta, na forma da lei. Proceda a CPE ao levantamento das restrições em contas e bens da ré.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
16/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2023, 19:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARLENE APARECIDA SANTOS, objetivando o pagamento da importância de R$$ 55.331,95 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), valor apurado em outubro de 2019. decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário que acompanhou a inicial. Percorridos os trâmites legais, sobreveio petição da CEF noticiando a composição administrativa das partes (id. 286324133). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a ação monitória deve ser extinta, na forma da lei. Proceda a CPE ao levantamento das restrições em contas e bens da ré.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARLENE APARECIDA SANTOS, objetivando o pagamento da importância de R$$ 55.331,95 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), valor apurado em outubro de 2019. decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário que acompanhou a inicial. Percorridos os trâmites legais, sobreveio petição da CEF noticiando a composição administrativa das partes (id. 286324133). É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a ação monitória deve ser extinta, na forma da lei. Proceda a CPE ao levantamento das restrições em contas e bens da ré.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
16/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2023, 19:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/05/2023, 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2023, 19:20
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2023, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2023, 17:10
Por decisão judicial
06/03/2023, 16:20
Mero expediente
01/03/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 13:31
Expedida/certificada
12/12/2022, 14:40
Mero expediente
09/12/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 14:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/11/2022, 07:19
Por decisão judicial
11/11/2022, 07:19
Expedida/certificada
14/10/2022, 14:30
Mero expediente
10/10/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 16:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/09/2022, 12:15
Por decisão judicial
06/09/2022, 12:15
Expedida/certificada
09/08/2022, 16:09
Mero expediente
01/08/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/07/2022, 16:10
Publicação
31/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 A T O O R D I N A T Ó R I O Fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seus advogados (artigo 334, § 3º, do CPC), acerca do agendamento da audiência de conciliação para o dia 13 de julho de 2022, às 15:00 horas. Em razão da pandemia do Covid-19, e nos termos da portaria conjunta Pres-Core n. 5/2020 as audiências serão realizadas por vídeo conferência. Solicitamos aos advogados que manifestem o interesse e possibilidade de participação na audiência por videoconferência por meio de mensagem encaminhada ao e-mail da Central de Conciliação ([email protected]) no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o número do processo, nome das partes e endereço(s) eletrônico(s) do(s) participante(s) da videoconferência (advogados e partes) para encaminhamento do link de acesso e orientações. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Comunicação eletrônica s/n°, de 18/03/2020, encaminhado pela Cecon-Santos. SANTOS, 27 de maio de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
30/05/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2022, 12:45
Mero expediente
23/05/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 D E S P A C H O ID 246399880: Dê-se ciência à executada. Transfiram-se os valores bloqueados nos autos, via SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal – ag. 2206. Outrossim, considerando que os valores serão depositados em conta judicial aberta na própria Caixa Econômica Federal, autorizo a exequente a se apropriar do referido valor bloqueado. No mais,
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 defiro a consulta no sistema INFOJUD da última declaração de imposto de renda, com o intuito de localização de bens do(a,s) executado(a,s). Com a vinda da resposta, dê-se ciência à exequente, pelo prazo de 10 dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
04/05/2022, 00:00
Mero expediente
24/03/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 D E S P A C H O ID 241981633: Dê-se ciência à CEF, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 D E S P A C H O ID 150302284: Dê-se ciência à executada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
10/01/2022, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 18:28
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a)
REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 D E S P A C H O ID 98471343: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
28/10/2021, 00:00
Mero expediente
26/10/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS D E S P A C H O Providencie-se a conversão destes autos para "cumprimento de sentença”.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos Defiro a realização de bloqueio/pesquisa de bens e valores por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Dê-se vista às partes do teor dos resultados da diligência, mantendo-se o sigilo de documentos somente em relação ao resultado referente ao INFOJUD, limitando-se o acesso às partes. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
31/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS D E S P A C H O ID 54013110: Dê-se ciência a parte autora. No mais, requeira a CEF o que for de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
25/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MARLENE APARECIDA SANTOS D E S P A C H O Encaminhe-se e-mail ao PAB da CEF, agência 2206, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a existência de valores depositados nos presentes autos.
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal