Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGO NEVES PEREIRA - MG131027
EXECUTADO: MARTA MARIA PIRES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: YASMEEN KOLAYA - SP429537 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FABIANA DE PAULA - SP290771 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003756-21.2021.4.03.6128 Vistos,
Trata-se de execução de cumprimento de sentença manejado pela Caixa Econômica Federal em face de MARTA MARIA PIRES, conforme contratos anexados à inicial. A exequente noticiou a quitação dos contratos na esfera administrativa (ID 479363209), requerendo a extinção do feito. Diante da regularização da dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inc. II, do CPC. Sem condenação em honorários e reembolso das custas, porquanto o acordo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Levante-se eventuais constrições, se houver. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, data da assinatura digital. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta