Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO D E S P A C H O
MONITÓRIA (40) Nº 5003668-55.2021.4.03.6104 Cite-se o requerido nos endereços informados pela CEF na petição ID 240831969. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO ATO ORDINATÓRIO Documento id. 135534575 e ss.: ciência ao autor sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 21 de janeiro de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5003668-55.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
24/01/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
20/01/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do Código de Processo Civil/2015).
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5003668-55.2021.4.03.6104 Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701, CPC/2015), anotando-se nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 701, parágrafo 1º, CPC/2015) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 05%(cinco por cento) sobre o valor o valor atribuído à causa. E, restando negativo o mandado, providencie a CPE a consulta do endereço do(s) requerido(s) através dos sistemas WEBSERVICE da DRF, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. E na hipótese de domicílio diverso daqueles já diligenciados, reitere-se a expedição de mandado de pagamento. Por fim, providencie a autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Resolução PRES, nº 138, 06/07/17, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO D E S P A C H O
MONITÓRIA (40) Nº 5003668-55.2021.4.03.6104 Cite-se o requerido nos endereços informados pela CEF na petição ID 240831969. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO ATO ORDINATÓRIO Documento id. 135534575 e ss.: ciência ao autor sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 21 de janeiro de 2022.
2ª Vara Federal de Santos Autos nº 5003668-55.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
24/01/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
20/01/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 07:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do Código de Processo Civil/2015).
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5003668-55.2021.4.03.6104 Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701, CPC/2015), anotando-se nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 701, parágrafo 1º, CPC/2015) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 05%(cinco por cento) sobre o valor o valor atribuído à causa. E, restando negativo o mandado, providencie a CPE a consulta do endereço do(s) requerido(s) através dos sistemas WEBSERVICE da DRF, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. E na hipótese de domicílio diverso daqueles já diligenciados, reitere-se a expedição de mandado de pagamento. Por fim, providencie a autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Resolução PRES, nº 138, 06/07/17, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL
25/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 07:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: VLADIMIR ORLANDO CARDOSO DE ARAUJO FILHO DESPACHO A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do Código de Processo Civil/2015).
2ª Vara Federal de Santos MONITÓRIA (40) nº 5003668-55.2021.4.03.6104 Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701, CPC/2015), anotando-se nesse mandado, que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (art. 701, parágrafo 1º, CPC/2015) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 05%(cinco por cento) sobre o valor o valor atribuído à causa. E, restando negativo o mandado, providencie a CPE a consulta do endereço do(s) requerido(s) através dos sistemas WEBSERVICE da DRF, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. E na hipótese de domicílio diverso daqueles já diligenciados, reitere-se a expedição de mandado de pagamento. Por fim, providencie a autora o recolhimento das custas processuais, nos termos da Resolução PRES, nº 138, 06/07/17, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intime-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL