Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844, FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS - SP28222, KLEBER BRESCANSIN DE AMORES - SP227479
REU: D&S INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a)
REU: SAVIO CARMONA DE LIMA - SP236489 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005931-17.2008.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento ID. 43294321, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado no ID. 43294321 foi devidamente levantado pela exequente (ID. 311510198) e nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de abril de 2024. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal