Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402
EXECUTADO: EDSON DA SILVA SANT ANA, IDEMEI PEDRO BOSCHESI Advogados do(a)
EXECUTADO: CARINE ANGELA DE DAVID - SP252517, MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARINE ANGELA DE DAVID - SP252517, MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004623-40.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, IDs. 52711685 e 52711858, 69987023 e 69987034, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado nos autos foi colocado à disposição da exequente, conforme se verifica no ID. 245291410. Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se silente. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.