Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: PLASAC PLANO DE SAUDE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP76996, VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002734-17.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em face de PLASAC PLANO DE SAÚDE LTDA, visando o pagamento de honorários advocatícios, bem como a conversão em renda do valor depositado em Juízo. Comprovante de pagamento nos ID`s nºs 30460544, 30460887, 30460883, 30460878 e 30460875. Determinada a conversão em renda em favor da ANS dos valores depositados e vinculados ao feito (ID nº 240076372). Noticiado o cumprimento pela CEF (ID`s nºs 244915819, 244916086, 244916089 e 244916202). Instada a promover o pagamento do saldo remanescente, a parte executada apresentou impugnação (ID`s nºs 259289616 e 259289626). Manifestação da ANS no ID nº 271206799. Informações prestadas pela Contadoria Judicial no ID nº 279647916. Manifestações das partes nos ID`s nºs 280494807 e 281010301. Determinada a conversão em renda em favor da ANS do saldo remanescente (ID nº 324857440). Cumprida, conforme ID`s nºs 338028366, 338028369 e 338028370. Pela petição contida no ID nº 339031504, a ANS manifesta a satisfação do julgado. É o relatório do essencial. Decido. Considerando a manifestação da parte exequente no ID nº 339031504, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado da presente execução. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, 30 de setembro de 2024. dcc