Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MULTIWAY INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PARA TELECOMUNICACAO E ELETRICA LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAPHAEL GAROFALO SILVEIRA - SP174784 SENTENÇA Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000562-43.2017.4.03.6127
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, determino o desbloqueio dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD (IDs nºs 280740389 e 280740390). Oportunamente, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto