Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELIO FERNANDES PIMENTEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO CARVALHO FARIA - SP32536, CRISTINA GIUSTI IMPARATO FARIA - SP114279
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Manifestem-se as partes a sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Resolução n. 822 - CJF, de 20 de março de 2023. Com a concordância das partes ou no seu silêncio, proceda a Direção de Secretaria à(s) sua(s) validação(ões) e, ato contínuo, encaminhe(m)-se a este Magistrado para assinatura e protocolo do(s) referido(s) ofício(s) junto ao E. TRF da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). Por oportuno, consigno que, após a transmissão ao E. TRF da 3ª Região, o andamento da(s) requisição(ões) poderá ser feito pela parte interessada por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. E, não se tratando de valores depositados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo(a) beneficiário(a) diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. Concluídas as etapas anteriores de expedição e transmissão, aguarde-se a comunicação de pagamento pela instância superior em arquivo sobrestado. Int. e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006025-67.2005.4.03.6100