Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA FONSECA e outros ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO SCHWARTZ - SP147107 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EVERSON HIROMU HASEGAWA - SP174523
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: SONIA MARIA MORANDI MOREIRA DE SOUZA PROCURADOR do(a)
EXECUTADO: SONIA MARIA MORANDI MOREIRA DE SOUZA - SP43176 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE MATTAR - SP147475 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 DESPACHO Diante da revogação da gratuidade de justiça, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO requereu a intimação de CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA FONSECA para pagamento dos honorários. É o relatório. 1. Nos termos do artigo 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004030-40.2019.4.03.6100 intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 3. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal