Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COND EDIF NORTHFIELD ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANDERSON DA CUNHA - SP261968
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS, SANDRA LARA CASTRO, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO Despacho Petição de id 372939236: Esclareço que deve a parte autora e seu patrono atentarem-se aos termos do ato ordinatório de id 341879001. Sem prejuízo, informo que o levantamento do depósito efetuado nos autos deve ser realizado diretamente na instituição bancária: a ) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de Expedição de Certidão - Advogado Constituído nos Autos", e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. O sobredito pedido deve ser elaborado dentro das diretrizes estabelecidas, por se tratar de fluxo de trabalho administrativo sem a necessidade de intervenção judicial. Registro, no entanto, que a instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas internas. Esclareço que as normas de levantamento de valores depositados judicialmente são padronizadas e aplicáveis a todos os jurisdicionados, sem exceções ou distinções, e em relação as quais a instituição bancária detém ciência. Face ao exposto,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5014910-28.2018.4.03.6100 indefiro o pedido de transferência formulado na petição de id 372939236. Portanto, considerando o esgotamento da prestação judicial, determino o retorno dos autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 25 de setembro de 2025.