Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARMARINHOS FERNANDO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA CHRISTINA MUHLNER - SP185518 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DARCIO FRANCISCO DOS SANTOS - SP82263 DESPACHO Após a inserção dos documentos dos autos físicos desta lide no presente sistema PJe, foram estes autos digitais remetidos para prolação de sentença, em razão do pedido de extinção formulado pela parte exequente, com fundamento no pagamento do débito (ID 245549921). Antes da análise do pedido de extinção, porém, é pertinente oportunizar a manifestação da parte executada, razão pela qual converto o julgamento em diligência. Primeiramente, verifica-se que a parte executada não foi regularmente intimada para conferência da digitalização dos autos, uma vez que a sua representação processual não se encontrava regular perante os registros de autuação deste feito (ID 260207906). Assim sendo, promova-se a intimação da parte executada, em consonância com o contido no “Ato Ordinatório” lançado como ID 58231989, cujo teor é transcrito a seguir: “Nos termos da Portaria n. 24, de 08/07/2021, deste Juízo, intimo as partes, representadas nos autos, para que tenham ciência da inclusão, neste sistema eletrônico (PJe), de arquivos digitais correspondentes aos autos físicos de origem, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) para que, querendo, promovam conferência de tais arquivos, indicando eventuais equívocos, falhas ou irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar adequada visualização, sem prejuízo de, uma vez indicando, viabilizar correção incontinenti. Ficam as partes, também, intimadas de eventual Despacho/Decisão/Sentença lançada ao tempo em que havia o processamento em autos físicos. Ocorrendo decurso do prazo estabelecido nesta oportunidade e não havendo novas questões a serem judicialmente analisadas, estes autos eletrônicos serão alocados em fase coincidente com aquela verificada ao final do processamento realizado nos correlatos autos físicos”. Na mesma oportunidade, deverá a parte executada manifestar-se acerca da informação de extinção do crédito exequendo, tendo em vista estar pendente de julgamento a apelação interposta nos autos dos Embargos à Execução Fiscal 0065277-51.2002.4.03.6182. Com a manifestação da parte executada, ou com o decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0035782-64.1999.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo