Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
REU: MARIA JOSE BEZERRA DE MOURA, WALTER FERREIRA, ZILDA CARRIL DE AZEVEDO, WALTER MARTINS TRINDADE Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALVES BEZERRA - SP140038, JOSE AURELIO FERNANDES ROCHA - SP115154 D E S P A C H O Id. 245394402: Retifique-se o polo ativo fazendo constar UNIÃO FEDERAL representada pela FAZENDA NACIONAL. Após,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000925-63.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se acerca do despacho exarado no Id. 244566161. Teor do despacho: "Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a conferência dos documentos digitalizados dos autos físicos originários. Havendo quaisquer irregularidades na digitalização destes autos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e razoabilidade, promova a juntada dos respectivos documentos, com fins de que seja regularizada a virtualização deste feito. Na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, dou por encerrada a fase de digitalização destes autos e determino, no mesmo prazo acima assinalado, que a parte interessada promova o regular prosseguimento do presente feito. Intimem-se." Requeiram as partes o que entenderem de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SãO PAULO, 22 de setembro de 2022.