Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
REU: GABRIEL BRUNO DE LIMA, PEDRO SETIN, JOAO BORDIGNON, SILVIA APARECIDA LONGHI, GUILHERMINO SIMOSO, GUILHERMINA JACINTHO FLEURY Advogados do(a)
REU: GRAZIELA SPINELLI SALARO - SP152897, HELCIO LUIZ ADORNO - SP105927, REGINA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA HADDAD - SP103863-B D E S P A C H O Em razão do requerido pela empresa embargada no Id nº 264990310, consigno que, neste feito, somente será processado o cumprimento de sentença relativo à condenação dos honorários sucumbenciais destes embargos à execução. A liquidação do julgado quanto ao valor principal deverá prosseguir e ser processada, mediante expedição do respectivo oficio precatório/requisitório, nos autos do processo nº 0074921-22.1992.4.03.6100. Nada mais sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 14 de dezembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0008186-79.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo