Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROMULO MILHOMEM FREITAS FIGUEIRA NEVES, RITA ARRUDA HOLANDA, ADIVALDO JOSE DA SILVA, ANDREA ASSUMPCAO PINTO DOS SANTOS, ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA, ANDREA CRISTINA RIBEIRO BICUDO, IRENE DE SOUZA SANTOS RAVAZZI, DIOMENDES NOVAIS FLORENCIO, MARIA REGINA LIMA, SONIA HELENA YEPES DELATIM Advogados do(a)
AUTOR: ALIK TRAMARIM TRIVELIN - SP175419, SERGIO PIRES MENEZES - SP187265-A
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID nº 245381650: Considerando que não houve indicação de irregularidades na digitalização dos documentos físicos, dou prosseguimento ao feito neste sistema processual eletrônico – PJe. Dê-se ciência à União Federal da sentença proferida no ID nº 166484190 (fls. 351 dos autos físicos), cujo teor segue abaixo transcrito: “Vistos, etc. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil, em relação aos autores acima elencados. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.” Oportunamente, certifique-se o respectivo trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Promova a Secretaria a alteração da classe processual da presente demanda, devendo constar “Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública” ao invés de “Procedimento Comum”. Intime(m)-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0055524-98.1997.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo