Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO DAMASCENO, HELIO RORATO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ - SP96530, MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA - SP98496
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, F G S ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEIDE MARIA MORETI - SP89637, JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO - SP37023 Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827 DESPACHO Despachado em inspeção. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento da execução, nos termos do despacho de id. 298410957. Prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, na forma do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo legal sem provocação, arquivem-se os autos. Saliente-se que não há necessidade de apresentação de pedido de prorrogação do prazo, uma vez que, mesmo após o arquivamento, a parte poderá solicitar o prosseguimento do feito a qualquer momento com as providências que entender cabíveis. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020741-21.2013.4.03.6100 Intime-se. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL