Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
EXECUCAO FISCAL
0001627-29.2009.403.6103 (2009.61.03.001627-0) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X APARECIDA FERREIRA DA SILVA(SP034404 - LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO)
Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo exequente.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, devendo a executada arcar com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I.
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que ainda há quantia depositada nestes autos (fls. 65), ficando a executada intimada para indicar dados bancários para oportuna transferência, nos termos da r. sentença de fls. 83/83vo.