Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0000338-51.2015.403.6103 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 3072 - LISANDRE MARCONDES PARANHOS ZULIAN) X ATIVIA-COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES(SP231895 - DENILSON ALVES DE OLIVEIRA E SP346397 - VIVIAN MEIRELES GOMES LEITE E SP258875 - WAGNER DUCCINI)
Vistos, etc.Em face do pagamento do débito, conforme noticiado pelo exequente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, em havendo penhora/bloqueio/indisponibilidade de bens ou valores, torno-o(s) insubsistente(s). Proceda-se ao seu cancelamento/liberação. No caso de penhora de imóvel, expeça-se o competente mandado, mediante requerimento do interessado, o qual arcará com as custas, emolumentos e contribuições correspondentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Havendo mandado/precatória (citação/penhora) não cumprido, recolha-se-o.Oportunamente, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.P.R.I.