Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVONE ROCHA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLA DE ANDRADE BATISTA - SP260311
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008170-91.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença.
Trata-se de ação de ação sob procedimento comum proposta por IVONE ROCHA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 89.919.618-78 contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Com a inicial juntou documentos (fls.19/109). Ato contínuo a autora desistiu da ação (fls. 112/113). Foi a parte autora intimada a apresentar procuração com poderes específicos para desistir (fl. 114). A parte autora cumpriu a determinação às fls. 120/121. Vieram os autos à conclusão. É o breve relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A autor demonstrou seu desinteresse expresso no prosseguimento do feito, por meio de seu advogado com poderes para tanto (fl. 121), nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, é caso de extinguir o processo sem análise do mérito, em decorrência da desistência da ação. Considerando a inexistência de citação, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 485, §4º, CPC). Com essas considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 120/121, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Refiro-me à ação proposta por IVONE ROCHA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 89.919.618-78 contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Custas processuais pela autora, ressalvada a concessão da Justiça Gratuita. Não há o dever de pagar honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.