Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ((12078)) Nº Nº 5001964-37.2018.4.03.6128 SUCEDIDO: ALICIO ANTONIO DE SOUZA SUCESSOR: JACIMARA TODINO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: IVAN MARQUES DOS SANTOS - SP124866 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO - SP262986 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LETICIA FERNANDES SANTOS - SP431260
Trata-se de ação proposta por ALICIO ANTONIO DE SOUZA, sucedido por JACIMARA TODINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC suplementar e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 410667238 427396616 Honorários Sucumbenciais 320072573 324973398 Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 19 de setembro de 2025.