Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE - SP278526, PEDRO LUIZ PINHEIRO - SP115257
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. D E S P A C H O I – Id´s 245490392 e 250553078 – A parte exequente solicita transferência eletrônica (TED) dos valores depositados nos autos (id´s 252198219, 252198220, 252198222 e 252198226). Considerando o disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, bem como o artigo 262 do Provimento CORE nº 1/2020.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000642-16.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, promova a realização de transferência eletrônica (TED), em favor de: ASTRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ 50.949.528/0001-80, representada pelo advogado Dr. PEDRO LUIZ PINHEIRO, OAB/SP 115.257, com poderes de receber e dar quitação (procuração id 1122225), a importância de R$ 81,80 e seus consectários legais, isento de imposto de renda (custas processuais), referente a conta n. 1181005136987248 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252198219). Dados bancários da parte para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Itaú - 341; Agência 0019; conta corrente 05205-9, titular ASTRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO e CNPJ 50.949.528/0001-80. em favor de MARIA LUCIA TRUNFIO DE REZENDE, CPF 061.900.478-90, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 272,72 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005137015754 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252198220); Dados bancários da patrona para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Itaú - 341; Agência 2171; conta corrente 01662-5, titular MARIA LÚCIA TRUNFIO DE REZENDE, OAB/SP 278.526 e CPF nº 061.900.478-90. em favor de PATRÍCIA LEONE NASSUR, CPF 178.208.698-60, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 272,73 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005137015746 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252198222); Dados bancários da patrona para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Itaú - 341; Agência 7021; conta corrente 05184-7, titular PATRÍCIA LEONE NASSUR, OAB/SP 131.474 e CPF nº 178.208.698-60. em favor de PEDRO LUIZ PINHEIRO, CPF 046.172.108-22, referente a honorários sucumbenciais, a importância de R$ 272,73 e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, referente a conta n. 1181005137015720 (iniciada em 25/05/2022), encerrando-se a referida conta (extrato de pagamento id 252198226); Dados bancários do patrono para a(s) transferência(s) eletrônica(s) (TED): Banco Itaú - 341; Agência 2171; conta corrente 01296-2, titular PEDRO LUIZ PINHEIRO, OAB/SP 115.257 e CPF nº 046.172.108-22. Cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). II - Cumprida a determinação supra, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 2 de junho de 2022.