Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADELINE BRIGATI JERONIMO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE - SP114027 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO CALIXTO BRAS COSTA - SP365409
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CARTÕES DE CRÉDITO MASTERCARD ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN - SP284889-A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016921-93.2019.4.03.6100
Cuida-se de requerimento formulado pela CEF (id 412630581), para o levantamento do remanescente disponível na conta judicial, aberta para o fim de garantir o cumprimento de sentença. Colho dos autos que a CEF realizou depósito nos autos (id 25861000 - fl. 02) e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Devidamente processada a impugnação, sobreveio decisão homologando os cálculos da CONTADORIA JUDICIAL (id 245124534). Com o decurso do prazo, expediu-se o ofício de transferência, dos valores devidos à exequente (id 269467680), cabendo à CEF o levantamento dos valores remanescentes. Após o decurso do prazo recursal, autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a apropriar-se dos valores depositados na conta n. 0265.005.86417614-0 (id 25861000 - fl. 02), devendo comprovar a efetivação da operação, nos autos. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo findo. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta