Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVIA PERPETUA DOS SANTOS TORRES BRANCO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO LUIZ GOMES - SP307201 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO LUIZ FRAGA - SP132113
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002768-35.2013.4.03.6106
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, visando ao recebimento dos valores devidos a título de indenização e pensão mensal, nos termos do título exequendo. O executado informou quanto à implantação definitiva da pensão mensal (ID 247265811) e apresentou cálculo dos valores devidos, correspondentes à pensão mensal, aos danos morais e às despesas funerárias, além dos honorários advocatícios de sucumbência (ID 255710322). A exequente concordou com os valores apresentados (ID 257996137) e as requisições de pagamento foram expedidas (ID 274305466 e 274305467). Posteriormente, o exequente questionou os valores pagos a título de pensão mensal, apontando erro no valor inicial da referida pensão (ID 319813088). Diante da divergência entre as partes quanto ao valor apurado e pago a título de pensão, remetam-se os autos ao Contabilista do Juízo (CECALC) para que esclareça quanto à correção do valor apurado a título de pensão mensal, bem como quanto à correção do valor efetivamente pago, administrativamente, a título de pensão. Deverá, também, informar ao Juízo quanto à correção do cálculo que apurou os valores atrasados da referida pensão mensal e que embasou o precatório expedido. Com o retorno, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para que sejam apreciados os pontos controvertidos indicados no despacho ID 352539007, inclusive a existência ou não de preclusão no debate sobre o valor inicial da pensão e a exatidão do precatório expedido e pago. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal