Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALLORY CASH FOMENTO MERCANTIL EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON FERNANDES DA SILVA - SP324087, CLAUDIO MIKIO SUZUKI - SP171784
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANO DE SOUZA - SP211620 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data lançada eletronicamente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / nº 5019568-61.2019.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo