Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NELSINO RODRIGUES NEPOMUCENO Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO FERNANDO FLAUSINO DOS SANTOS - SP451724, REGINALDO DIAS DOS SANTOS - SP208917
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002446-48.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí Vistos em inspeção. Converto o julgamento em diligência. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, até ulterior manifestação da e. Corte Superior, em cumprimento à decisão no tema repetitivo 1.209 – STF, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada nestes autos e tramitem no território nacional, para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 17 de maio de 2023.