Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PADRAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CELSO PEREIRA DA COSTA RIBEIRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS - SP88767 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIZELINI BALIEIRO - SP33225 DESPACHO ID 358840425:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002516-11.2009.4.03.6126
trata-se de oposição de Embargos de terceiro. Inicialmente, anoto que o meio escolhido para protocolo da ação defensiva não foi o adequado, uma vez que o processo em questão é autônomo e deve ser autuado em apartado, o que deve ser feito diretamente na hora da protocolização no sistema PJE. A despeito disso, tendo em vista o privilégio à celeridade processual e ao princípio da instrumentalidade das formas, vez que já houve expressa e inequívoca manifestação da exequente pela não objeção ao pleito da parte, determino o levantamento de eventuais restrições existentes anteriormente inscritas por este juízo. Tudo cumprido, tornem os autos ao arquivo em razão do parcelamento vigente. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, 16 de março de 2026.