Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP MONITÓRIA (40) Nº 5004347-11.2019.4.03.6109 REPRESENTANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REPRESENTANTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 REPRESENTANTE: ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANTONIO FLAVIO SILVEIRA MORATO - SP349024 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação monitória em face de ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS, em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (exequente) requereu a desistência da ação em razão de quitação da dívida. Instada a se manifestar, a requerida quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.