Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: METALCO PARTICIPACOES S.A EM LIQUIDACAO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTA GONCALVES PONSO - SP33399 D E C I S Ã O Com fundamento no artigo 921, III, § 1º do CPC, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0586453-05.1997.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022