Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: 4 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE CAMPINAS Advogados do(a)
EXECUTADO: HERICK BERGER LEOPOLDO - SP225927, MARIEL VILIOTTI BOTTENE - SP243548, JOSE DE MELLO JUNQUEIRA - SP18789 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 9 de março de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000866-52.2019.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas