Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DO MEXICO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ WAGNER LOURENCO MEDEIROS FERNANDES - SP232421
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, TIAGO MASSARO DOS SANTOS SAKUGAWA - SP245676 S E N T E N Ç A
TIPO "B" EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5019009-07.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à satisfação do direito/crédito constante do documento executado. Da documentação juntada aos autos (IDs nºs 47680785 e 47680788), conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O Exequente manifestou expressamente a satisfação da obrigação (ID nº 55222782), a qual foi liquidada na via administrativa. O valor remanescente depositado nos autos foi reaproriado pela própria Executada/CEF, consoante documento juntado no ID nº 266103089. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal