Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000626-52.2013.403.6108 - MARIA APARECIDA VENTRICHI MARTINS(SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA VENTRICHI MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONCLUSÃOEm 03 de março de 2022, faço estes autos conclusos ao MM Juiz Federal.Miguel Angelo NapolitanoAnalista Judiciário RF 4690S E N T E N Ç AProcedimento comum cível em fase de Cumprimento de Sentença n.º 0000626-52.2013.4.03.6108Exequente: Maria Aparecida Ventrichi MartinsRéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProvimento COGE n.º 73/2007: Sentença Tipo BVistos etc.Tendo em vista a satisfação da obrigação, comprovada nos autos pelo Ofício Requisitório de fls. 301, pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor de fls. 302 e pelo Detalhamento de Levantamento de fls. 306, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;Sem honorários nem custas ante os contornos da causa (execução honorária).Com o trânsito em julgado da presente, nada mais havendo ou sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I.Bauru/SP, de de 2022.José Francisco da Silva NetoJuiz Federal