Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KM INDUSTRIA E COMERCIO PAPEL S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES - SP150485 DESPACHO 1. Inicialmente proceda a Secretaria à inclusão, no polo passivo da ação, do ente despersonalizado “MASSA FALIDA", vinculado ao nome da sociedade executada. 2. Dê-se ciência à parte exequente acerca das informações prestadas pela executada no ID 257233726. 3. Em seguida, suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável. 4. Posteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0029942-48.2014.4.03.6182