Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FERROMAR COMERCIAL DE FERRO E ACO MARILIA LTDA, WALTER LUIZ LOPES
INTERESSADO: JOSE CARVALHO SOUSA VIOLANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA - SP196442 SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000585-67.1999.4.03.6111 Vistos em Inspeção. Foi acostado requerimento da exequente (Id 250919371) pedindo a extinção da presente execução fiscal, em face da satisfação da obrigação pela executada. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Recolha-se o mandado de penhora eventualmente expedido, independente de cumprimento, ou proceda-se ao levantamento da penhora, se houver, oficiando-se se necessário. Outrossim, ante a manifestação do arrematante José Carvalho de Sousa Violante (Id 247702418), quanto à devolução dos valores referentes ao cancelamento de parte da arrematação, manifestem-se os demais arrematantes no prazo de 10 (dez) dias sobre os apontamentos apresentados por ele em sua petição. Com a manifestação das partes interessadas, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 3972 - PAB Justiça Federal em Marília, para transferir os valores remanescentes na conta 3972.635.975-4 para a conta dos arrematantes informadas pelos mesmos. Com o trânsito em julgado, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96. Após, com o pagamento das custas, providencie a Secretaria a baixa dos autos e arquivando-os posteriormente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular