Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: IARA APARECIDA BARBIERI SIQUEIRA - ME, IARA APARECIDA BARBIERI SIQUEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000210-06.2016.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de ARA APARECIDA BARBIERI SIQUEIRA ME e outra, com objetivo de que os réus fossem compelidos a pagar a dívida no valor de R$ 49.730,41 (quarenta e nove mil e setecentos e trinta reais e quarenta e um centavo), que contraiu com a formalização de Cédula(s) de Crédito Bancário – CCB. Com informação da CEF de que as partes se compuseram amigavelmente, renegociaram a dívida administrativamente e do seu requerimento de desistência do feito, os autos vieram conclusos (ID 150051134 fls. 82). É o relatório. Decido. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal