Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DENISE MATHIAS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALAITA TAVARES PERUZETTO - SP433819 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ELTON LUIZ BARTOLI - SP317095 D E C I S Ã O Em face da notícia de adesão formulada pelo executado ao Parcelamento Administrativo, por cautela, suspendo o trâmite da presente execução fiscal. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001527-84.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022