Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ELETEL TECNOLOGIA EM SISTEMAS ELETRICOS LTDA, ANA DE SOUZA COUTINHO, ALBERTINO COUTINHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ESTERMARIS ARAUJO PEREIRA - SP174187 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ELETEL TECNOLOGIA EM SISTEMAS ELETRICOS LTDA: ESTERMARIS ARAUJO PEREIRA - SP174187 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049793-25.2004.4.03.6182 DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar que a operação de transformação em pagamento definitivo indicada no ID 359098901 seja retificada, fazendo constar: Operação bancária 280, código da receita 0092 e referência a CDA 556647297. NÃO CONHEÇO o pedido voltado à alteração do código de operação bancária, porquanto o depósito já havia sito efetivado como operação 635. Assim, expeça-se ofício para requisitar da Gerência da Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo legal, providências para que seja retificada a referida operação, nos termos descritos. Para depois, fixo prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre eventual débito remanescente, apresentando, em caso positivo, cálculo discriminado de seu valor. Para o caso de nada ser dito, de pedir-se novo prazo ou, enfim, de apresentar-se manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados, incidindo o artigo 40 da Lei 6.830/80, em consonância com o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça definiu no julgamento do REsp 1.340.553/RS, sendo que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)