Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESS SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, FERTRON AUTOMACAO E ELETRICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CAMILA DE LIMA CARLUCCI - SP299574 DESPACHO 1. ID nº 313258427: Tendo em vista a manifestação da exequente, com pedido de envio dos autos ao arquivo e levantamento da penhora veicular realizada nos autos, proceda a serventia à remoção de restrição lançada por meio do RENAJUD (ID nº 105000195). 2. Sem prejuízo, traslade-se via da presente decisão aos Embargos de Terceiro nº 5008444-36.2023.403.6102, nos quais se discute a titularidade do veículo RENAULT/LOGAN placas ERV-8223. 3. Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. 4. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0010798-66.2016.4.03.6102